sexta-feira, 15 de julho de 2016

Por que falar em Gerenciamento de Equipamentos de Saúde?

Veja um parágrafo retirado de um livro de 1998 sobre gerenciamento de manutenção de equipamentos hospitalares (referências e download no final do artigo) :

"Cabe, portanto, ao responsável pelo grupo, a partir do conhecimento do EAS, de sua infra-estrutura e do parque de equipamentos instalados, estabelecer um sistema de gerenciamento de serviços capaz de garantir a presteza e confiabilidade na execução."(1998 CALIL)

Há mais de 18 anos esse assunto é discutido por diversos profissionais do sistema de saúde brasileiro, e a cada ano ganha novos adeptos e se moderniza.

Em outro livro, o Ministério da Saúde, em 2010, definiu o objetivo geral para a Política de Gestão de Tecnologias em Saúde, e com poucas palavras conseguiu sintetizar muito bem o objetivo:

"Maximizar os benefícios de saúde a serem obtidos com os recursos disponíveis, assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em condições de equidade." (2010 MINISTÉRIO DA SAÚDE)

Ainda em 2010, ANVISA aprova a RDC 02/2010 que trata do Gerenciamento de Tecnologias em Saúde, com o seguinte objetivo:

"Garantir a rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade e segurança e, no que couber, desempenho, desde a entrada no estabelecimento de saúde até seu destino final, incluindo o planejamento dos recursos físicos, materiais e humanos, bem como, da capacitação dos profissionais envolvidos no processo de Tecnologias em Saúde." (2010 ANVISA)


Respondendo a pergunta deste artigo:

Devemos falar de gerenciamento de equipamentos de saúde pois a segurança do paciente está diretamente associada aos equipamentos, aos procedimentos, aos tratamentos e aos profissionais envolvidos, e o gerenciamento de equipamentos atua em todas essas dimensões.

O gerenciamento representa, em muitos casos, economia ou realocação de recursos financeiros, evitando o desgaste e o descarte prematuro de tecnologias, ou mesmo reduzindo a necessidade de equipamentos de reserva, ou locações emergenciais.

Outra questão é garantir às equipes médica, de enfermagem, e laboratorial, equipamentos seguros e confiáveis para o tratamento e diagnóstico de pacientes.

Que por sua vez converterão em aumento da qualidade do serviço de saúde prestado pelo EAS e da segurança do paciente.

E o que deve ser feito para iniciar ou melhorar o Gerenciamento de Equipamentos de Saúde?

O primeiro passo é formar uma comissão multidisciplinar para o levantamento de histórico, definição de objetivos, definição dos responsáveis, e definição de um plano para o Gerenciamento com metas, indicadores, acompanhamento e revisão dos processos. E para isso não existe maneira única de fazer, cada estabelecimento terá suas prioridades, particularidades e objetivos que o fará único.

Após alguns meses, será possível enxergar os resultados através de diversos indicadores, como indicadores de equipamentos, de pacientes e de recursos humanos envolvidos no serviço de saúde.

Certamente é uma tarefa que exige empenho. E empenho costuma ser o sobrenome de todos nós que cuidamos de pessoas, direta ou indiretamente.

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Referências:
1. Calil, Saide Jorge. Gerenciamento de Manutenção de Equipamentos Hospitalares, volume 11 / Saide Jorge Calil, Marilda Solon Teixeira. São Paulo : Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998. (Série Saúde & Cidadania)
2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 48 p. – (Série B. Textos Básicos em Saúde)
3. RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010. MINISTÉRIO DA SAÚDE. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DIRETORIA COLEGIADA.

Referências nos Arquivos do Blog:
1. B09
2. B08
3. A01

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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Proibição do uso de termômetros e esfigmomanômetros de mercúrio

Depois de muita discussão sobre esse tema, a ANVISA divulgou no mês passado (junho de 2016) uma consulta pública para proibir a fabricação, importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio.

Termômetro de mercúrio

A consulta foi publicada no dia 20/06/2016, no Diário Oficial da União (DOU), e estará recebendo contribuições no site da ANVISA ou via postal até 25/08/2016. Então se quiser contribuir pró ou contra a decisão de proibição, entre no site da ANVISA e contribua.

Diversas entidades da sociedade e entidades de defesa do meio ambiente lutam há vários anos pela proibição do mercúrio para uso em termômetros e esfigmomanômetros de coluna de mercúrio (aparelho de medir pressão arterial), por expor agentes de saúde e pacientes ao risco de inalação do vapor de mercúrio, que é extremamente tóxico, e pode causar danos ao cérebro, rins e pulmões, e levar a morte.

Mesmo que o documento de proibição seja aprovado e publicado ainda em 2016, o texto da Consulta Pública propõe que a proibição entre em vigor apenas em janeiro de 2019.

Todo esse tempo é justificável por diversos motivos, dentre eles:
  • Necessidade de estrutura para descarte adequado do resíduo de mercúrio, como locais para descarte, instruções e licenças ambientais.
  • Levantamento dos custos para substituição de equipamentos em serviços de saúde pública.
  • Conscientização de profissionais de saúde.
  • Conscientização da população geral.
O que a norma não irá proibir (vide art. 1º §2º):
  • Produtos para pesquisa;
  • Produtos para calibração de instrumentos;
  • E produtos para uso como padrão de referência.
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Fontes: ANVISA, Wikipedia.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Comentários da Minuta de Revisão da RDC 50 de 2002

Para quem não conhece, a RDC 50 de 2002 é uma resolução da diretoria colegiada da ANVISA e trata do planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Ou seja, os requisitos que a estrutura física de um serviço de saúde precisa atender.

Caso queira ler os comentários da RDC 50 de 2002, veja este outro post: Conhecendo a RDC nº50/2002 ANVISA - Parte I

Esta revisão tem por objetivo a atualização da resolução face as novas tecnologias e o novo cenário encontrado no atendimento de saúde, e visa a correta infraestrutura para a prestação de serviços de saúde e consequentemente a segurança do paciente.

Quando abri a minuta e vi que o PDF tem 96 páginas, olhei para o relógio para ver se eu tinha tempo suficiente para uma leitura completa. Mas para a minha surpresa, na 21ª página encerra-se a minuta, e daí em diante iniciam-se os Anexos.

Nos anexos da minuta estão tabelas com diversas informações de obrigatoriedade e requisitos mínimos para os diversos ambientes de um estabelecimento assistencial de saúde (EAS), o que na resolução de 2002 essas tabelas também existem, porém estão no meio do texto, e são contínuas de uma página para outra, o que torna a leitura  complicada. Neste quesito a minuta está melhor organizada.

Outro ponto que percebi, fazendo uma comparação rápida, é que na minuta não há indicação específica de normas ABNT que devem ser seguidas, como há na versão de 2002, há apenas a indicação ao final de cada seção de que devem ser seguidas as normas técnicas relativas ao tema.

Certamente a minuta está muito melhor organizada e mais moderna do que a versão de 2002, porém menos instrutiva, pois há menos informação em cada seção para orientar quem não está tão habituado com o ambiente de saúde.

É importante destacar que a minuta ainda está sendo discutida, e que no dia 17/06/2016 houve um evento organizado pela ANVISA com setores da saúde como as vigilâncias sanitárias, conselhos de classe e entidades representativas de serviços de saúde, para discussão e construção da nova resolução.

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