quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Conhecendo a RDC nº50/2002 ANVISA - Parte I

A RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 foi criada para atualizar as normas existentes quanto a infra-estrutura física de estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), ou seja, é uma norma que busca definir as etapas de elaboração de projetos; dimensões dos ambientes; organização funcional; critérios para circulação interna e externa; condições de conforto; controle de infecção; instalações prediais; segurança contra incêndio.


Quem deve conhecer esta norma? Todos os envolvidos com a infra-estrutura do EAS, ou seja, além dos setores de manutenção e infra-estrutura, setores de compras, qualidade hospitalar, gestores e administradores hospitalares, fiscais de contrato, e participantes de estudos preliminares para reforma, ampliação e construção de EAS.

Há ainda a RDC nº 307, de 14/11/2002 que atualiza a RDC nº 50 e também deve ser consultada.

Vou resumir neste post os principais pontos da norma. Recomendo a leitura de ambas RDCs que estão disponíveis através do link baixo:
PROJETO DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
1- Elaboração de projetos físicos

Este capítulo descreve muito bem como devem ser as etapas de um projeto, seja ele de reforma, ampliação ou mesmo de nova construção de EAS.

Um projeto precisa ter as seguintes etapas:

1. Estudo preliminar

Neste primeiro momento, uma equipe multidiciplinar deve elaborar as necessidades do projeto, como o número de pavimentos, objetivo de cada espaço, atividades e equipamentos.

Um bom exemplo é a reforma do sistema de ar-comprimido medicinal: Pode-se começar por um relatório apontando as deficiências do sistema e sugerindo melhorias, baseado nas normas vigentes, e/ou prever uma ampliação do fornecimento para novos pontos de consumo a serem criados. Começa-se então a estudar as possíveis reformas do sistema: instalações elétricas, hidráulicas, arquitetura e normas específicas.

É recomendada a contratação de profissional qualificado ou escritório de engenharia e arquitetura especializados para elaboração de o estudo preliminar.

2. Projeto Básico

Nesta etapa serão apresentadas plantas baixas, com propostas como local de quadros elétricos, tubulações hidráulicas, fachadas, entre outros. Todas as informações deverão passar pela avaliação da equipe de projeto do EAS, para que sejam feitas as alterações necessárias.

3. Projeto Executivo

Agora temos o projeto necessário para iniciar a obra, com todos os elementos bem detalhados, de modo que não restem dúvidas para a construtora que executará a obra.

Muito importante neste ponto é executar a revisão do projeto antes do início da obra, pode ser necessário contratar uma empresa ou profissional para auxiliar, caso o EAS não conte com profissional com a experiência necessária.

Espera-se que na revisão sejam observados minuciosamente os todos os elementos do projeto, desde o tipo de cimento ou estaca da fundação, até o tipo da tinta ou revestimento de piso.

4. Responsabilidades

Nos projetos deverão constar os números de registro dos profissionais envolvidos tanto na elaboração dos projetos, como também na execução do projeto, no respectivo CREA. Na entrega dos projetos, deverão ser entregues as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento que dá ciência ao respectivo CREA da existência do projeto.

O projeto também deverá ser enviado para aprovação nos órgãos de fiscalização, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, e demais entidades específicas para cada projeto.

Atualizado em 26 de setembro de 2015.