Mostrando postagens com marcador Projetos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Projetos. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Já conhece a RDC 307 de 2002 da ANVISA?

Conhecemos a importância da RDC 50 de 2002 da ANVISA, como a grande referência para os mais diversos assuntos relacionados as necessidades físicas de ambientes em um estabelecimento assistencial de saúde (EAS). Mas acredito que poucos conheçam a RDC 307 também de 2002.


Esta Resolução 307 de 2002 que complementa vários pontos da RDC 50 de 2002, deve ser sempre consultada, quando da necessidade ou dúvida sobre projetos físicos de ambientes de EAS.

Destaquei abaixo alguns pontos presentes na RDC 307.

A Resolução define assuntos como o dimensionamento, quantificação e instalações prediais de ambientes:
  • Atendimento Ambulatorial, como sala de inalação individual e consultórios.
  • Atendimento Imediato, como urgências e emergências, salas de inalação e observação, entre outros.
  • Internação, UTI ou CTI, quarto (isolamento ou não), 
  • Apoio ao Diagnóstico e Terapia, diversos ambientes como Salas de Radioterapia, Hemoterapia e Hematologia, Patologia Clínica, Ressonância Magnética, Salas de Parto, entre outros.


A RDC define também a adoção de normas ABNT para:
  • Elaboração de projetos físicos
  • Esgoto sanitário
  • Instalações Elétricas e Eletrônicas
  • Instalações Fluído-Mecânicas
  • Segurança Contra-Incêndio

Deixe seu comentário, a sua participação é importante e contribui com os demais visitantes


Para ter acesso a essa RDC e outros documentos, cadastre-se e acesse a Bibioteca Virtual.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Comentários da Minuta de Revisão da RDC 50 de 2002

Para quem não conhece, a RDC 50 de 2002 é uma resolução da diretoria colegiada da ANVISA e trata do planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Ou seja, os requisitos que a estrutura física de um serviço de saúde precisa atender.

Caso queira ler os comentários da RDC 50 de 2002, veja este outro post: Conhecendo a RDC nº50/2002 ANVISA - Parte I

Esta revisão tem por objetivo a atualização da resolução face as novas tecnologias e o novo cenário encontrado no atendimento de saúde, e visa a correta infraestrutura para a prestação de serviços de saúde e consequentemente a segurança do paciente.

Quando abri a minuta e vi que o PDF tem 96 páginas, olhei para o relógio para ver se eu tinha tempo suficiente para uma leitura completa. Mas para a minha surpresa, na 21ª página encerra-se a minuta, e daí em diante iniciam-se os Anexos.

Nos anexos da minuta estão tabelas com diversas informações de obrigatoriedade e requisitos mínimos para os diversos ambientes de um estabelecimento assistencial de saúde (EAS), o que na resolução de 2002 essas tabelas também existem, porém estão no meio do texto, e são contínuas de uma página para outra, o que torna a leitura  complicada. Neste quesito a minuta está melhor organizada.

Outro ponto que percebi, fazendo uma comparação rápida, é que na minuta não há indicação específica de normas ABNT que devem ser seguidas, como há na versão de 2002, há apenas a indicação ao final de cada seção de que devem ser seguidas as normas técnicas relativas ao tema.

Certamente a minuta está muito melhor organizada e mais moderna do que a versão de 2002, porém menos instrutiva, pois há menos informação em cada seção para orientar quem não está tão habituado com o ambiente de saúde.

É importante destacar que a minuta ainda está sendo discutida, e que no dia 17/06/2016 houve um evento organizado pela ANVISA com setores da saúde como as vigilâncias sanitárias, conselhos de classe e entidades representativas de serviços de saúde, para discussão e construção da nova resolução.

Se gostou deste post, não esqueça de deixar o seu comentário, ele será muito bem vindo.