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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Já conhece a RDC 307 de 2002 da ANVISA?

Conhecemos a importância da RDC 50 de 2002 da ANVISA, como a grande referência para os mais diversos assuntos relacionados as necessidades físicas de ambientes em um estabelecimento assistencial de saúde (EAS). Mas acredito que poucos conheçam a RDC 307 também de 2002.


Esta Resolução 307 de 2002 que complementa vários pontos da RDC 50 de 2002, deve ser sempre consultada, quando da necessidade ou dúvida sobre projetos físicos de ambientes de EAS.

Destaquei abaixo alguns pontos presentes na RDC 307.

A Resolução define assuntos como o dimensionamento, quantificação e instalações prediais de ambientes:
  • Atendimento Ambulatorial, como sala de inalação individual e consultórios.
  • Atendimento Imediato, como urgências e emergências, salas de inalação e observação, entre outros.
  • Internação, UTI ou CTI, quarto (isolamento ou não), 
  • Apoio ao Diagnóstico e Terapia, diversos ambientes como Salas de Radioterapia, Hemoterapia e Hematologia, Patologia Clínica, Ressonância Magnética, Salas de Parto, entre outros.


A RDC define também a adoção de normas ABNT para:
  • Elaboração de projetos físicos
  • Esgoto sanitário
  • Instalações Elétricas e Eletrônicas
  • Instalações Fluído-Mecânicas
  • Segurança Contra-Incêndio

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Para ter acesso a essa RDC e outros documentos, cadastre-se e acesse a Bibioteca Virtual.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Comentários da Minuta de Revisão da RDC 50 de 2002

Para quem não conhece, a RDC 50 de 2002 é uma resolução da diretoria colegiada da ANVISA e trata do planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Ou seja, os requisitos que a estrutura física de um serviço de saúde precisa atender.

Caso queira ler os comentários da RDC 50 de 2002, veja este outro post: Conhecendo a RDC nº50/2002 ANVISA - Parte I

Esta revisão tem por objetivo a atualização da resolução face as novas tecnologias e o novo cenário encontrado no atendimento de saúde, e visa a correta infraestrutura para a prestação de serviços de saúde e consequentemente a segurança do paciente.

Quando abri a minuta e vi que o PDF tem 96 páginas, olhei para o relógio para ver se eu tinha tempo suficiente para uma leitura completa. Mas para a minha surpresa, na 21ª página encerra-se a minuta, e daí em diante iniciam-se os Anexos.

Nos anexos da minuta estão tabelas com diversas informações de obrigatoriedade e requisitos mínimos para os diversos ambientes de um estabelecimento assistencial de saúde (EAS), o que na resolução de 2002 essas tabelas também existem, porém estão no meio do texto, e são contínuas de uma página para outra, o que torna a leitura  complicada. Neste quesito a minuta está melhor organizada.

Outro ponto que percebi, fazendo uma comparação rápida, é que na minuta não há indicação específica de normas ABNT que devem ser seguidas, como há na versão de 2002, há apenas a indicação ao final de cada seção de que devem ser seguidas as normas técnicas relativas ao tema.

Certamente a minuta está muito melhor organizada e mais moderna do que a versão de 2002, porém menos instrutiva, pois há menos informação em cada seção para orientar quem não está tão habituado com o ambiente de saúde.

É importante destacar que a minuta ainda está sendo discutida, e que no dia 17/06/2016 houve um evento organizado pela ANVISA com setores da saúde como as vigilâncias sanitárias, conselhos de classe e entidades representativas de serviços de saúde, para discussão e construção da nova resolução.

Se gostou deste post, não esqueça de deixar o seu comentário, ele será muito bem vindo.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Conhecendo a RDC nº50/2002 ANVISA - Parte I

A RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 foi criada para atualizar as normas existentes quanto a infra-estrutura física de estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), ou seja, é uma norma que busca definir as etapas de elaboração de projetos; dimensões dos ambientes; organização funcional; critérios para circulação interna e externa; condições de conforto; controle de infecção; instalações prediais; segurança contra incêndio.


Quem deve conhecer esta norma? Todos os envolvidos com a infra-estrutura do EAS, ou seja, além dos setores de manutenção e infra-estrutura, setores de compras, qualidade hospitalar, gestores e administradores hospitalares, fiscais de contrato, e participantes de estudos preliminares para reforma, ampliação e construção de EAS.

Há ainda a RDC nº 307, de 14/11/2002 que atualiza a RDC nº 50 e também deve ser consultada.

Vou resumir neste post os principais pontos da norma. Recomendo a leitura de ambas RDCs que estão disponíveis através do link baixo:
PROJETO DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
1- Elaboração de projetos físicos

Este capítulo descreve muito bem como devem ser as etapas de um projeto, seja ele de reforma, ampliação ou mesmo de nova construção de EAS.

Um projeto precisa ter as seguintes etapas:

1. Estudo preliminar

Neste primeiro momento, uma equipe multidiciplinar deve elaborar as necessidades do projeto, como o número de pavimentos, objetivo de cada espaço, atividades e equipamentos.

Um bom exemplo é a reforma do sistema de ar-comprimido medicinal: Pode-se começar por um relatório apontando as deficiências do sistema e sugerindo melhorias, baseado nas normas vigentes, e/ou prever uma ampliação do fornecimento para novos pontos de consumo a serem criados. Começa-se então a estudar as possíveis reformas do sistema: instalações elétricas, hidráulicas, arquitetura e normas específicas.

É recomendada a contratação de profissional qualificado ou escritório de engenharia e arquitetura especializados para elaboração de o estudo preliminar.

2. Projeto Básico

Nesta etapa serão apresentadas plantas baixas, com propostas como local de quadros elétricos, tubulações hidráulicas, fachadas, entre outros. Todas as informações deverão passar pela avaliação da equipe de projeto do EAS, para que sejam feitas as alterações necessárias.

3. Projeto Executivo

Agora temos o projeto necessário para iniciar a obra, com todos os elementos bem detalhados, de modo que não restem dúvidas para a construtora que executará a obra.

Muito importante neste ponto é executar a revisão do projeto antes do início da obra, pode ser necessário contratar uma empresa ou profissional para auxiliar, caso o EAS não conte com profissional com a experiência necessária.

Espera-se que na revisão sejam observados minuciosamente os todos os elementos do projeto, desde o tipo de cimento ou estaca da fundação, até o tipo da tinta ou revestimento de piso.

4. Responsabilidades

Nos projetos deverão constar os números de registro dos profissionais envolvidos tanto na elaboração dos projetos, como também na execução do projeto, no respectivo CREA. Na entrega dos projetos, deverão ser entregues as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento que dá ciência ao respectivo CREA da existência do projeto.

O projeto também deverá ser enviado para aprovação nos órgãos de fiscalização, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, e demais entidades específicas para cada projeto.

Atualizado em 26 de setembro de 2015.