Conhecemos a importância da RDC 50 de 2002 da ANVISA, como a grande referência para os mais diversos assuntos relacionados as necessidades físicas de ambientes em um estabelecimento assistencial de saúde (EAS). Mas acredito que poucos conheçam a RDC 307 também de 2002.
Destaquei abaixo alguns pontos presentes na RDC 307.
A Resolução define assuntos como o dimensionamento, quantificação e instalações prediais de ambientes:
A RDC define também a adoção de normas ABNT para:
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Esta Resolução 307 de 2002 que complementa vários pontos da RDC 50 de 2002, deve ser sempre consultada, quando da necessidade ou dúvida sobre projetos físicos de ambientes de EAS.
Destaquei abaixo alguns pontos presentes na RDC 307.
A Resolução define assuntos como o dimensionamento, quantificação e instalações prediais de ambientes:
- Atendimento Ambulatorial, como sala de inalação individual e consultórios.
- Atendimento Imediato, como urgências e emergências, salas de inalação e observação, entre outros.
- Internação, UTI ou CTI, quarto (isolamento ou não),
- Apoio ao Diagnóstico e Terapia, diversos ambientes como Salas de Radioterapia, Hemoterapia e Hematologia, Patologia Clínica, Ressonância Magnética, Salas de Parto, entre outros.
A RDC define também a adoção de normas ABNT para:
- Elaboração de projetos físicos
- Esgoto sanitário
- Instalações Elétricas e Eletrônicas
- Instalações Fluído-Mecânicas
- Segurança Contra-Incêndio
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